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Artigo 18, Parágrafo 1 do Decreto nº 9.865 de 27 de Junho de 2019

Dispõe sobre os colegiados do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro.

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Art. 18

Os representantes, titular e suplente, de órgãos e entidades da administração pública federal serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

§ 1º

Os representantes de órgãos da administração pública estadual e municipal serão indicados por Governadores e Prefeitos, respectivamente, e designados na forma do caput .

§ 2º

Cada membro do colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. Convite a órgãos e entidades

Art. 18, §1º do Decreto 9.865 /2019