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Artigo 17, Inciso II, Alínea b do Decreto nº 9.865 de 27 de Junho de 2019

Dispõe sobre os colegiados do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro.

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Art. 17

O Comitê de Planejamento de Resposta a Evento de Segurança Física Nuclear em Angra dos Reis é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I

Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, por meio:

a

do Departamento de Coordenação do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro da Secretaria de Coordenação de Sistemas, que o coordenará; e

b

da Agência Brasileira de Inteligência;

II

Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio:

a

da Secretaria de Operações Integradas;

b

da Delegacia de Polícia Federal de Angra dos Reis; e

c

da 3ª Delegacia da Polícia Rodoviária Federal do Estado do Rio de Janeiro;

III

Ministério da Defesa;

IV

Eletrobras Termonuclear S. A. - Eletronuclear;

V

Comissão Nacional de Energia Nuclear.

VI

Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio:

a

da Secretaria de Estado de Polícia Militar;

b

da Secretaria de Estado de Polícia Civil;

c

do 5º Departamento de Policiamento de Área do Estado do Rio de Janeiro;

d

do 5º Comando de Policiamento de Área do Estado do Rio de Janeiro;

e

do 33º Batalhão de Polícia Militar; e

f

da 166ª Delegacia de Polícia Civil. Indicação e designação de membros

Art. 17, II, b do Decreto 9.865 /2019