Artigo 17, Inciso I, Alínea b do Decreto nº 9.865 de 27 de Junho de 2019
Dispõe sobre os colegiados do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Comitê de Planejamento de Resposta a Evento de Segurança Física Nuclear em Angra dos Reis é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, por meio:
a
do Departamento de Coordenação do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro da Secretaria de Coordenação de Sistemas, que o coordenará; e
b
da Agência Brasileira de Inteligência;
II
Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio:
a
da Secretaria de Operações Integradas;
b
da Delegacia de Polícia Federal de Angra dos Reis; e
c
da 3ª Delegacia da Polícia Rodoviária Federal do Estado do Rio de Janeiro;
III
Ministério da Defesa;
IV
Eletrobras Termonuclear S. A. - Eletronuclear;
V
Comissão Nacional de Energia Nuclear.
VI
Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio:
a
da Secretaria de Estado de Polícia Militar;
b
da Secretaria de Estado de Polícia Civil;
c
do 5º Departamento de Policiamento de Área do Estado do Rio de Janeiro;
d
do 5º Comando de Policiamento de Área do Estado do Rio de Janeiro;
e
do 33º Batalhão de Polícia Militar; e
f
da 166ª Delegacia de Polícia Civil. Indicação e designação de membros