Artigo 16 do Decreto nº 9.865 de 27 de Junho de 2019
Dispõe sobre os colegiados do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Compete ao Comitê de Planejamento de Resposta a Evento de Segurança Física Nuclear em Angra dos Reis:
II
elaborar, propor, implementar e manter atualizado o Plano de Resposta Integrada a Evento de Segurança Física Nuclear para a Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto;
III
coordenar, no âmbito do Plano de Resposta Integrada a Evento de Segurança Física Nuclear para a Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto, a formalização de planejamentos, protocolos e procedimentos entre os órgãos participantes do Plano;
IV
proporcionar ambiente seguro para intercâmbio de informações e experiências no seu âmbito de atuação;
V
incentivar a realização de atividades de capacitação com o objetivo de ampliar a qualificação dos órgãos envolvidos na resposta a incidentes de segurança física nuclear;
VI
supervisionar o planejamento e a execução e avaliar os exercícios de resposta externa a evento de segurança física nuclear e propor a adoção de medidas e procedimentos necessários ao seu aperfeiçoamento;
VII
contribuir para a identificação de ameaças e riscos que possam comprometer a segurança física nuclear da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto; e
VIII
planejar e propor ao órgão central do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro, atividades relacionadas à segurança física nuclear da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto para serem inseridas no Programa Geral de Atividades do Sistema.