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Artigo 14, Inciso IX do Decreto nº 9.865 de 27 de Junho de 2019

Dispõe sobre os colegiados do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro.

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Art. 14

O Comitê de Articulação nas Áreas de Segurança e Logística do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I

Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, por meio:

a

do Departamento de Coordenação do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro da Secretaria de Coordenação de Sistemas, que o coordenará;

b

do Departamento de Segurança da Informação; e

c

da Agência Brasileira de Inteligência;

II

Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio:

a

da Polícia Federal;

b

da Polícia Rodoviária Federal;

c

da Secretaria de Operações Integradas; e

d

da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis;

III

Ministério da Defesa, por meio:

a

do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;

b

do Comando da Marinha;

c

do Comando do Exército;

d

do Comando da Aeronáutica; e

e

do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo do Comando da Marinha;

IV

Ministério da Infraestrutura, por meio da Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários;

V

Ministério da Saúde;

VI

Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;

VII

Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes;

VIII

Agência Nacional de Transportes Terrestres;

IX

Eletrobras Termonuclear S.A. - Eletronuclear;

X

Indústrias Nucleares do Brasil;

XI

Comissão Nacional de Energia Nuclear; e

XII

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

Parágrafo único

Poderão ser convidados para participar do Comitê de Articulação nas Áreas de Segurança e Logística do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro, com representante titular e suplente, com direito a voto, os Governos dos Estados onde se localizem instalações nucleares ou por onde houver tráfego rotineiro de materiais nucleares e equipamentos sensíveis para o Programa Nuclear Brasileiro. Comitê de Planejamento de Resposta a Evento de Segurança Física Nuclear em Angra dos Reis

Art. 14, IX do Decreto 9.865 /2019