Artigo 13, Inciso VIII do Decreto nº 9.865 de 27 de Junho de 2019
Dispõe sobre os colegiados do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Compete ao Comitê de Articulação nas Áreas de Segurança e Logística do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro:
I
elaborar, propor, implementar e manter atualizado o Plano Nacional de Resposta Integrada a Evento de Segurança Física Nuclear;
II
coordenar, no âmbito do Plano Nacional de Resposta Integrada a Evento de Segurança Física Nuclear, a formalização de planejamentos, protocolos e procedimentos entre os órgãos e as entidades participantes;
III
proporcionar ambiente seguro para intercâmbio de informações e experiências no seu âmbito de atuação;
IV
articular ações para proteger os conhecimentos e a tecnologia detidos por órgãos, entidades, empresas, instituições de pesquisa e organizações públicas ou privadas que executem atividades para o Programa Nuclear Brasileiro;
V
incentivar atividades de capacitação com o objetivo de ampliar o nível de qualificação dos órgãos envolvidos nas ações de resposta a eventos de segurança física nuclear;
VI
supervisionar o planejamento e a execução e avaliar os exercícios de resposta a evento de segurança física nuclear e propor medidas e procedimentos necessários ao seu aperfeiçoamento;
VII
contribuir para a identificação e avaliação de ameaças e riscos que possam comprometer a segurança física nuclear de instalações nucleares e o transporte de material nuclear; e
VIII
planejar e propor ao órgão central do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro atividades relacionadas à segurança e logística nucleares para serem inseridas no Programa Geral de Atividades do Sistema.