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Artigo 12, Inciso II do Decreto nº 9.865 de 27 de Junho de 2019

Dispõe sobre os colegiados do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro.

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Art. 12

O Comitê de Articulação nas Áreas de Segurança e Logística do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro tem a finalidade de articular com órgãos e entidades dos Governos federal e estaduais nas áreas de segurança e logística do Sistema, por meio de ações conjuntas com o objetivo de:

I

mitigar e neutralizar atividades que impeçam ou dificultem o funcionamento de instalações nucleares e o transporte de material nuclear e de equipamentos sensíveis para o Programa Nuclear Brasileiro; e

II

prevenir e evitar a ingerência, nas atividades do Programa Nuclear Brasileiro, de órgãos, organizações ou entidades que não tenham competência legal para interferir nas atividades nucleares do País.

Art. 12, II do Decreto 9.865 /2019