Artigo 11, Inciso V do Decreto nº 9.865 de 27 de Junho de 2019
Dispõe sobre os colegiados do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Comitê de Planejamento de Resposta a Situações de Emergência no Município de Resende é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará;
II
Ministério da Defesa, por meio:
a
do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
b
do Comando da Marinha; e
c
do Comando do Exército;
III
Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;
IV
Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Polícia Rodoviária Federal;
V
Superintendência Estadual do Rio de Janeiro da Agência Brasileira de Inteligência do Gabinete de Segurança Institucional;
VI
Comissão Nacional de Energia Nuclear;
VII
Indústrias Nucleares do Brasil;
VIII
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;
IX
Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio:
a
do Departamento Geral de Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro;
b
do Instituto Estadual do Ambiente do Governo do Estado do Rio de Janeiro;
c
da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro; e
d
do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro; e
X
Diretoria-Geral de Defesa Civil da Prefeitura Municipal de Resende. Comitê de Articulação nas Áreas de Segurança e Logística do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro