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Artigo 11, Inciso II, Alínea a do Decreto nº 9.865 de 27 de Junho de 2019

Dispõe sobre os colegiados do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro.

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Art. 11

O Comitê de Planejamento de Resposta a Situações de Emergência no Município de Resende é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I

Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará;

II

Ministério da Defesa, por meio:

a

do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;

b

do Comando da Marinha; e

c

do Comando do Exército;

III

Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;

IV

Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Polícia Rodoviária Federal;

V

Superintendência Estadual do Rio de Janeiro da Agência Brasileira de Inteligência do Gabinete de Segurança Institucional;

VI

Comissão Nacional de Energia Nuclear;

VII

Indústrias Nucleares do Brasil;

VIII

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;

IX

Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio:

a

do Departamento Geral de Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro;

b

do Instituto Estadual do Ambiente do Governo do Estado do Rio de Janeiro;

c

da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro; e

d

do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro; e

X

Diretoria-Geral de Defesa Civil da Prefeitura Municipal de Resende. Comitê de Articulação nas Áreas de Segurança e Logística do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro

Art. 11, II, a do Decreto 9.865 /2019