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Artigo 1º do Decreto nº 9.865 de 27 de Junho de 2019

Dispõe sobre os colegiados do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro.

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Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre os colegiados do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro.

Art. 1º do Decreto 9.865 /2019