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Artigo 5º do Decreto nº 98.649 de 20 de dezembro de 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel, com suas benfeitorias, situado na Rua Dr. José Lourenço, nº 1.620, em Aldeota, na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, destinado a Justiça Federal - Seção Judiciária do Ceará.

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Art. 5º

A despesa decorrente da execução deste Decreto correrá a conta de recursos consignados à Justiça Federal.

Art. 5º do Decreto 98.649 /1989