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Artigo 4º do Decreto nº 98.649 de 20 de dezembro de 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel, com suas benfeitorias, situado na Rua Dr. José Lourenço, nº 1.620, em Aldeota, na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, destinado a Justiça Federal - Seção Judiciária do Ceará.

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Art. 4º

A desapropriação de que trata este Decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto­Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de l956, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4º do Decreto 98.649 /1989