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Artigo 1º do Decreto nº 98.649 de 20 de dezembro de 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel, com suas benfeitorias, situado na Rua Dr. José Lourenço, nº 1.620, em Aldeota, na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, destinado a Justiça Federal - Seção Judiciária do Ceará.

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Art. 1º

E declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel, com suas benfeitorias, situado na Rua Doutor. José Lourenço, nº 1.620, em Aldeota, Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, de propriedade de José Dias Vasconcelos, com Título Aquisitivo Transcrito sob os nºs 60.825 e 57.249, no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona da Comarca de Fortaleza - CE, constituído em Hipoteca Cedular do 1º Grau, em favor do Banco do Brasil S.A., para garantia da Cédula de Crédito Industrial, emitida por Laboratório Madrevita, registrada no mesmo Cartório, no Livro nº 3­Auxiliar, sob o nº 334, em 9 de março de 1978.

Parágrafo único

O imóvel, a que se refere este artigo, tem as seguintes características: terreno de forma irregular, medindo 20,00m de largura nas linhas de frente e fundos por 48.00m de extensão nas laterais, extremando ao norte (lado esquerdo) com o prédio nº 1.600 da Rua Dr. José Lourenço, pertence a Justiça Federal do Ceará; ao sul (lado direito); com a casa de 1.640 da Rua Dr. José Lourenço, pertencente a Fernando Dias Macedo; ao poente (fundos) com o imóvel de propriedade de João Ribeiro Matos Montenegro; e área coberta de 400,00m², compreendendo: construção de alvenaria de tijolos e telhas, com placa de cimento armado, portas e janelas de madeira, armários embutidos, azulejos, pisos de mármore, taco e cerâmica, recuada, isolada, ajardinada, com duas varandas sociais, dois quartos tipo suíte, banheiro social, quarto de hóspedes, dependências completas de serviço, living, sala de estar, copa, cozinha, sala de estudo, gabinete, despensa, dependências para jardineiro e depósito.

Art. 1º do Decreto 98.649 /1989