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Artigo 3º do Decreto nº 98.648 de 20 de dezembro de 1989

Define bens de pequeno valor, para efeito da não-incidência do Imposto de Renda sobre ganhos de capital, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 98.648 /1989