Artigo 2º do Decreto nº 98.648 de 20 de dezembro de 1989
Define bens de pequeno valor, para efeito da não-incidência do Imposto de Renda sobre ganhos de capital, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para apuração do ganho de capital somente serão considerados os resultados positivos das alienações efetuadas (Lei nº 7.713/88, art. 3º, § 2º).