JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 98.644 de 20 de dezembro de 1989

Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de NCz$ 39.563.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Revogam­se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 98.644 /1989