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Artigo 3º do Decreto nº 98.644 de 20 de dezembro de 1989

Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de NCz$ 39.563.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto refere­se a remanejamento de recursos ao nível de elemento de despesas, não implicando em alterações dos valores totais dos projetos.

Art. 3º do Decreto 98.644 /1989