Artigo 1º do Decreto nº 98.644 de 20 de dezembro de 1989
Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de NCz$ 39.563.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de NCz$ 39.563.000,00 (trinta e nove milhões, quinhentos e sessenta e três mil cruzados novos), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.