Artigo 2º do Decreto nº 98.643 de 20 de dezembro de 1989
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de NCz$ 110.764.995,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.