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Artigo 1º do Decreto nº 98.643 de 20 de dezembro de 1989

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de NCz$ 110.764.995,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de NCz$ 110.764.995,00 (cento e dez milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, novecentos e noventa e cinco cruzados novos), para atender a programação constante do ANEXO I deste Decreto.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

a

excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados Tesouro, no valor de NCz$ 8.217.165,00 (oito milhões, duzentos e dezessete mil, cento e sessenta e cinco cruzados novos);

b

excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, no valor de NCz$ 28.089.814,00 (vinte e oito milhões, oitenta e nove mil, oitocentos e quatorze cruzados novos); c} transferência de Recursos de Programas Especiais (PIN e Proterra), no valor de NCz$ 7.077.942,00 (sete milhões, setenta e sete mil, novecentos e quarenta e dois cruzados novos);

d

incorporação de Recursos de Convênios com Órgãos Federais Tesouro, no valor de NCz$ 61.707.461,00 (sessenta e um milhões, setecentos e sete mil, quatrocentos e sessenta e um cruzados novos);

e

incorporação de Recursos de Convênios com Órgãos não Federais, no valor de NCz$ 351.544,00 (trezentos e cinqüenta e um mil, quinhentos e quarenta e quatro cruzados novos);

f

incorporação de Recursos de Convênios com Órgãos Federais Outras Fontes, no valor de NCz$ 3.059.803,00 (três milhões, cinqüenta e nove mil, oitocentos e três cruzados novos); e

g

incorporação de Recursos Diversos, no valor de NCz$ 2.261.266,00 (dois milhões, duzentos e sessenta e um mil, duzentos e sessenta e seis cruzados novos).

Art. 1º do Decreto 98.643 /1989