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Artigo 4º do Decreto nº 98.642 de 20 de dezembro de 1989

Abre ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, em favor de diversas Unidades Orcamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 6.109.790,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

Art. 4º do Decreto 98.642 /1989