Artigo 2º do Decreto nº 98.642 de 20 de dezembro de 1989
Abre ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, em favor de diversas Unidades Orcamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 6.109.790,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional, explicitado no § 1º, do artigo 2º, da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989.