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Artigo 1º do Decreto nº 98.642 de 20 de dezembro de 1989

Abre ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, em favor de diversas Unidades Orcamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 6.109.790,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 6.109.790,00 (seis milhões, cento e nove mil, setecentos e noventa cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.642 /1989