Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 98.642 de 20 de dezembro de 1989

Abre ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, em favor de diversas Unidades Orcamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 6.109.790,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 6.109.790,00 (seis milhões, cento e nove mil, setecentos e noventa cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO I deste Decreto.