Artigo 2º do Decreto nº 98.640 de 20 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Minas e Energia, o crédito suplementar de NCz$ 3.990.879,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.