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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 98.640 de 20 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Minas e Energia, o crédito suplementar de NCz$ 3.990.879,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), em favor do Ministério das Minas e Energia, o crédito suplementar no valor de NCz$ 3.990.879,00 (três milhões, novecentos e noventa mil, oitocentos e setenta e nove cruzados novos) para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

I

excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados Tesouro, no valor de NCz$ 726.358,00 (setecentos e vinte e seis mil e trezentos e cinqüenta e oito cruzados novos);

II

recursos provenientes de convênios, no valor de NCz$ 3.264.521,00 (três milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e vinte e um cruzados novos).

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 98.640 /1989