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Artigo 7º, Inciso I do Decreto nº 9.864 de 27 de Junho de 2019

Regulamenta a Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001, que dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, e dispõe sobre o Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética.

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Art. 7º

Os comitês técnicos:

I

serão compostos na forma de ato do Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética;

II

-não poderão ter mais de cinco membros;

III

terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e

IV

estarão limitados a cinco operando simultaneamente.

Art. 7º, I do Decreto 9.864 /2019