Artigo 7º, Inciso I do Decreto nº 9.864 de 27 de Junho de 2019
Regulamenta a Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001, que dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, e dispõe sobre o Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os comitês técnicos:
I
serão compostos na forma de ato do Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética;
II
-não poderão ter mais de cinco membros;
III
terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e
IV
estarão limitados a cinco operando simultaneamente.