Artigo 16 do Decreto nº 9.864 de 27 de Junho de 2019
Regulamenta a Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001, que dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, e dispõe sobre o Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Os mecanismos para a promoção da eficiência energética nas edificações construídas no País serão desenvolvidos nos termos do disposto neste Decreto, sob a coordenação do Ministério de Minas e Energia.