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Artigo 16 do Decreto nº 9.864 de 27 de Junho de 2019

Regulamenta a Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001, que dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, e dispõe sobre o Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética.

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Art. 16

Os mecanismos para a promoção da eficiência energética nas edificações construídas no País serão desenvolvidos nos termos do disposto neste Decreto, sob a coordenação do Ministério de Minas e Energia.

Art. 16 do Decreto 9.864 /2019