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Artigo 12 do Decreto nº 9.864 de 27 de Junho de 2019

Regulamenta a Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001, que dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, e dispõe sobre o Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética.

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Art. 12

Fica o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial responsável pela fiscalização e pelo acompanhamento dos programas de avaliação da conformidade de máquinas e aparelhos consumidores de energia a serem regulamentados.

Art. 12 do Decreto 9.864 /2019