Artigo 12 do Decreto nº 9.864 de 27 de Junho de 2019
Regulamenta a Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001, que dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, e dispõe sobre o Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Fica o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial responsável pela fiscalização e pelo acompanhamento dos programas de avaliação da conformidade de máquinas e aparelhos consumidores de energia a serem regulamentados.