Artigo 3º do Decreto nº 98.639 de 20 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério da Educação, créditos adicionais de NCz$ 50.000.000 00, para reforço de dotações consignadas nó vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.