Artigo 2º do Decreto nº 98.639 de 20 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério da Educação, créditos adicionais de NCz$ 50.000.000 00, para reforço de dotações consignadas nó vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal.