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Artigo 2º do Decreto nº 98.639 de 20 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério da Educação, créditos adicionais de NCz$ 50.000.000 00, para reforço de dotações consignadas nó vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal.

Art. 2º do Decreto 98.639 /1989