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Artigo 1º do Decreto nº 98.639 de 20 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério da Educação, créditos adicionais de NCz$ 50.000.000 00, para reforço de dotações consignadas nó vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria de Ensino de Segundo Grau, o crédito suplementar de NCz$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzados novos) e, em favor da Universidade Federal de Roraima, o crédito especial de NCz$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados novos), para atender a programação indicada nos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.639 /1989