Artigo 3º do Decreto nº 98.638 de 20 de dezembro de 1989
Abre aos Ministérios do Trabalho e da Cultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 9.246.840,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.