Artigo 2º do Decreto nº 98.638 de 20 de dezembro de 1989
Abre aos Ministérios do Trabalho e da Cultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 9.246.840,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional, explicitado nos §§ 1º e 2º do artigo 2º, da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989.