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Artigo 2º do Decreto nº 98.638 de 20 de dezembro de 1989

Abre aos Ministérios do Trabalho e da Cultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 9.246.840,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional, explicitado nos §§ 1º e 2º do artigo 2º, da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989.

Art. 2º do Decreto 98.638 /1989