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Artigo 1º do Decreto nº 98.638 de 20 de dezembro de 1989

Abre aos Ministérios do Trabalho e da Cultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 9.246.840,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Ministérios do Trabalho e da Cultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 9.246.840,00 (nove milhões, duzentos e quarenta e seis mil, oitocentos e quarenta cruzados novos), para atender a programação indicada no quadro Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.638 /1989