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Artigo 4º do Decreto nº 98.636 de 20 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e do Ministério Público da União, o crédito especial de NCz$10.435.420,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 98.636 /1989