Artigo 4º do Decreto nº 98.636 de 20 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e do Ministério Público da União, o crédito especial de NCz$10.435.420,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.