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Artigo 2º do Decreto nº 98.636 de 20 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e do Ministério Público da União, o crédito especial de NCz$10.435.420,00, para os fins que especifica.


Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal.