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Artigo 1º do Decreto nº 98.636 de 20 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e do Ministério Público da União, o crédito especial de NCz$10.435.420,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) , Anexo II, o crédito especial de NCz$ 10.435.420,00 (dez milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil e quatrocentos e vinte cruzados novos), em favor do Ministério da Justiça e do Ministério Público da União, de conformidade com a programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.636 /1989