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Artigo 4º do Decreto nº 98.635 de 20 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Ministério da Justiça e do Ministério Público da União, o crédito suplementar de NCz$ 102.341.567,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 98.635 /1989