Artigo 2º do Decreto nº 98.635 de 20 de dezembro de 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Ministério da Justiça e do Ministério Público da União, o crédito suplementar de NCz$ 102.341.567,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal.