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Artigo 1º do Decreto nº 98.635 de 20 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Ministério da Justiça e do Ministério Público da União, o crédito suplementar de NCz$ 102.341.567,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) Anexo II, o crédito suplementar de NCz$ 102.341.567,00 (cento e dois milhões, trezentos e quarenta e um mil e quinhentos e sessenta e sete cruzados novos), em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Ministério da Justiça e do Ministério Público da União, de conformidade com a programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.635 /1989