JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 98.633 de 20 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde, os créditos adicionais no valor de NCz$ 3.235.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 98.633 /1989