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Artigo 3º do Decreto nº 98.633 de 20 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde, os créditos adicionais no valor de NCz$ 3.235.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes da emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, conforme explicitado no artigo 5º, da Lei nº 7.925, de 12 de dezembro de 1989.

Art. 3º do Decreto 98.633 /1989