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Artigo 2º do Decreto nº 98.633 de 20 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde, os créditos adicionais no valor de NCz$ 3.235.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde, o crédito especial no valor de NCz$ 860.000.000,00 (oitocentos e sessenta milhões de cruzados novos), para atender a programação indicada nos Anexos II e III deste Decreto.

Anexo

Texto

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