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Artigo 1º do Decreto nº 98.633 de 20 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde, os créditos adicionais no valor de NCz$ 3.235.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde, o crédito suplementar no valor de NCz$ 2.375.000.000,00 (dois milhões, trezentos e setenta e cinco milhões de cruzados novos), para atender a programação indicada nos Anexos I e IV deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.633 /1989