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Artigo 1º do Decreto nº 98.632 de 20 de dezembro de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde, o crédito suplementar no valor de NCz$ 2.928.477.723,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) ANEXOS II e IV, em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde, o crédito suplementar no valor de NCz$ 2.928.477.723,00 (dois bilhões, novecentos e vinte e oito milhões, quatrocentos e setenta e sete mil e setecentos e vinte e três cruzados novos), para atender a programação indicada nos Anexos I, II e III deste Decreto.