Artigo 2º do Decreto nº 98.630 de 20 de dezembro de 1989
Outorga concessão à RIO METRO TVA LTDA., para explorar Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA, na região metropolitana do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.