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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 98.629 de 20 de dezembro de 1989

Outorga concessão a RAIMUNDO ANSELMO LIMA MORORÓ E CIA. LTDA., para explorar Serviço Especial de Televisão por Assinatura TVA, na região metropolitana de Fortaleza, Estado do Ceará.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à RAIMUNDO ANSELMO LIMA MORORÓ E CIA. LTDA., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, Serviço Especial de Televisão por Assinatura TVA, na região metropolitana de Fortaleza, Estado do Ceará.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 19 do Regulamento do Serviço Especial de Televisão por Assinatura TVA, bem como às obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 98.629 /1989