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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 98.628 de 20 de dezembro de 1989

Outorga concessão à Televisão SHOW TIME LTDA., para explorar Serviço Especial de Televisão por Assinatura TVA, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Televisão SHOW TIME LTDA., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, Serviço Especial de Televisão por Assinatura TVA, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 19 do Regulamento do Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA, bem como as obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 98.628 /1989