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Artigo 3º do Decreto nº 98.627 de 20 de dezembro de 1989

Outorga concessão à NOVA COMUNICAÇÃO e RADIODIFUSÃO LTDA., para explorar Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.