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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 98.627 de 20 de dezembro de 1989

Outorga concessão à NOVA COMUNICAÇÃO e RADIODIFUSÃO LTDA., para explorar Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Nova Comunicação e Radiodifusão Ltda., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 19 do Regulamento do Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA, bem como às obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 98.627 /1989